|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.11.17  |  Estudantil   

Universidade não pode proibir debates contra comunismo, afirma juiz de Santa Catarina

As discussões estavam marcadas no auditório do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com agenda previamente acertada, mas foram canceladas pela direção do Centro. 

Universidades devem ser locais de manifestações plurais e democráticas, com respeito à diversidade de ideias e opiniões. Assim entendeu o juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, ao conceder liminar que autorizou debates do evento “Semana Vítimas do Comunismo: 100 anos da maior tragédia do século 20”.

As discussões estavam marcadas no auditório do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com agenda previamente acertada, mas foram canceladas pela direção do Centro.  Segundo o estudante Gabriel de Andrade, autor do Mandado de Segurança, a direção do CSE ‘‘desautorizou’’ os debates às vésperas da abertura da mostra, sob o argumento de que o evento teria caráter político, e não acadêmico.

Na liminar, o julgador disse que não encontra razões para impedir o uso do auditório para abrigar o evento previamente agendado e para o qual já havia participantes e conferencistas inscritos. ‘‘O evento para o qual se destina a utilização do centro acadêmico – Semana Vítimas do Comunismo –, à margem de qualquer juízo de caráter ideológico sobre o respectivo conteúdo, revela contribuir, ao menos de forma aparente, para o aprimoramento acadêmico, profissional e sociocultural, e a sua realização, junto a uma universidade pública, também guarda pertinência’’, escreveu Cardoso Filho.

Fonte: Conjur

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