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NOTÍCIA

06.11.12  |  Estudantil   

Universidade é obrigada a matricular aluno que não concluiu Ensino Médio

Ano letivo da instituição de ensino superior começará dez dias antes do término oficial do mesmo período na escola onde o estudante está matriculado; entretanto, o colégio emitiu declaração afirmando que o requerente está apto a prosseguir sua trajetória acadêmica.

O Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) será obrigado a efetivar a matricula de um aluno no curso de Engenharia de Materiais dentro de 10 dias, mesmo ele não tendo concluído o 3º ano do Ensino Médio. A liminar, deferida pela 2ª Vara Cível da Justiça Federal em Londrina, ainda determina que a instituição de ensino postergue o recebimento do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão para período posterior ao encerramento do curso no qual o aluno está atualmente matriculado.

Na decisão, o juiz federal Gilson Luiz Inácio considerou que, mesmo o impetrante estando desamparado diante de calendários incompatíveis, não pode, entretanto, ser prejudicado. "Se de um lado não se pode perder de vista o dispositivo no inciso I do art. 44 da Lei 9.394/96, no sentido de que o ingresso aos graus superiores de ensino é possível somente àqueles que concluírem o ensino de nível médio, de outro vértice não se pode ignorar, como visto alhures, os direitos constitucionais à educação e ao ingresso ao ensino superior de acordo com a capacidade de cada um, os quais, por sua hierarquia, devem prevalecer na hipótese.

O jovem passou no vestibular, e teve seu pedido de matrícula negado pela UTFPR, por não ter apresentado os documentos exigidos pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) no ato da matrícula. O ano letivo na referida universidade inicia-se 10 dias antes do final das aulas na Instituição de Ensino Médio.

No ato da matrícula, o aluno apresentou declaração da Instituição de Ensino informando que "para os devidos fins de direito, que o estudante cursara regularmente a 3ª série do Ensino Médio neste estabelecimento de Ensino. Considerando que o ano letivo obedece ao período de 25 de janeiro a 30 de novembro, não será possível emitir o Certificado de Conclusão. Porém, o desempenho do aluno até a presente data é plenamente satisfatório e o mesmo se encontra apto a concluir o Ensino Médio, tendo em vista que o conteúdo programático do referido ano letivo foi concluído antecipadamente".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: JFPR

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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