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NOTÍCIA

09.07.18  |  Trabalhista   

Tutor contratado por faculdade e que desenvolvia atividades de docência deve ser reconhecido como professor, diz TRT4

A empregadora também deve pagar a diferença entre os salários recebidos como tutor e os que deveriam ter sido pagos pela função de professor.

Um trabalhador contratado por uma faculdade como tutor presencial deve ser reconhecido como professor de ensino superior, e sua Carteira de Trabalho deve ser retificada para demonstrar essa realidade. Essa foi a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao avaliar que o empregado desempenhava tarefas típicas de professor, como eventual elaboração de atividades aos alunos e por coordená-los em sala de aula. A empregadora também deve pagar a diferença entre os salários recebidos como tutor e os que deveriam ter sido pagos pela função de professor. O entendimento modifica, nesse aspecto, a sentença da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo a petição inicial do processo, o trabalhador foi contratado em fevereiro de 2013 e dispensado em maio de 2016. De acordo com suas alegações, seu trabalho consistia em coordenar os alunos em sala de aula, em cursos com professor à distância. Nesse sentido, afirmou que apresentava as aulas em vídeo para os alunos e, em momento posterior, ministrava exercícios de fixação, aplicava e corrigia provas. Ao argumentar que deveria ser reconhecido como professor, embora contratado como tutor presencial, o trabalhador informou que eventualmente precisava elaborar materiais pedagógicos, porque existiam problemas nas transmissões dos vídeos, e muitas vezes os alunos consideravam insuficiente o material apresentado à distância. Como afirmou um aluno, depoente no processo, o contato com o professor não era possível nem no momento das aulas e nem posteriormente, por e-mail ou outras ferramentas.

Ao modificar o entendimento de primeira instância, a relatora do recurso na 5ª Turma do TRT-RS, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, destacou que a discussão deveria se fixar no fato do reclamante elaborar materiais pedagógicos próprios, função inerente ao professor, além da aplicação e correção de provas. A magistrada também observou que "regência de classe", ou seja, o comando dos alunos em sala de aula, também é tarefa típica de professores. "A regência de classe é justamente a tarefa realizada pelos tutores presenciais, pois são eles os responsáveis pelo comando e pela orientação dos alunos em sala de aula, bem como pelas atividades de integração e pelo estímulo dos alunos", ressaltou.

Conforme a relatora, "a reclamada altera o nome da função e a contraprestação alcançada, mas faz do tutor professor de fato, substituindo totalmente a presença do professor no contato com os alunos em sala de aula pelo tutor". "Assim, não pode a reclamada se esquivar de adimplir direitos típicos dos professores sob o manto de contratação, para uma função [tutor presencial] que absorve atividades próprias da categoria dos professores e que sequer está devidamente regulamentada", afirmou. "Saliento que validar a contratação havida, com substituição total do professor em sala de aula por "tutores", revela desvalorização da educação e da atividade de docência", concluiu. O entendimento foi unânime na Turma Julgadora.

PROCESSO nº 0021764-84.2016.5.04.0021 (RO)

 

Fonte: TRT4

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