|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.09.17  |  Trabalhista   

TST mantém reparação aos pais de um servente assassinado em canteiro de obras

Segundo a reclamação trabalhista, o servente foi assassinado com dois tiros, no pescoço e no tórax. Após uma discussão no refeitório, por motivo banal, um colega saiu da empresa e retornou algumas horas depois armado, disparando três tiros.

Uma construtora foi condenada a pagar 10 mil reais de indenização aos pais de um servente assassinado por um colega dentro de um canteiro de obras em Pernambuco. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desproveu agravo dos familiares, que pretendiam elevar o valor da condenação para 100 mil reais.

Segundo a reclamação trabalhista, o servente foi assassinado com dois tiros, no pescoço e no tórax. Após uma discussão no refeitório por motivo banal, um colega saiu da empresa e retornou algumas horas depois armado, disparando três tiros. Como o crime ocorreu no local de trabalho, os pais alegaram que houve culpa da empresa, a quem incumbia a segurança dos empregados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) reduziu de 20 mil reais para 10 mil reais a indenização arbitrada em primeiro grau. As duas instâncias, no entanto, concordaram que a empresa teve culpa pelo ocorrido, ao permitir que, após a discussão, um dos envolvidos saísse do local de trabalho “sob forte emoção”, e mais grave ainda, permitir o seu retorno, portanto uma arma. O Regional observa que, segundo as testemunhas, era notória a inimizade entre os envolvidos, e que a empresa deveria tê-los punidos, mas nada fez.

Os herdeiros tentaram trazer ao TST seu recurso, visando à majoração dos valores para R$ 100 mil. Mas o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinalou que não foi possível constatar as alegadas violações legais e constitucionais. “A única premissa fixada no trecho transcrito é de que houve a morte do empregado, sem trazer as circunstâncias que ensejaram o reconhecimento da culpa da empresa, a fim de demonstrar que o valor fixado efetivamente não levou em conta os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-713-63.2014.5.06.0172

Fonte: TST

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