|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.05.20  |  Diversos   

TRT4 regulamenta sessões por videoconferência

 

A Ordem gaúcha informa aos advogados e às advogadas que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) estabeleceu, com a republição da Portaria 1406/2020, que advogados e advogadas terão até 24 horas, antes da sessão de julgamento por videoconferência, para requererem a sustentação oral. A portaria regulamenta que as sessões de julgamento poderão ser realizadas inteiramente por videoconferência durante a vigência do Plantão Extraordinário devido à pandemia do Coronavírus.

O TRT4 determina que haverá a possibilidade de sustentação oral por videoconferência, desde que seja solicitada ao respectivo órgão julgador até 24 horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, independentemente da localidade do domicílio profissional, por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível na página do órgão.

No caso de o advogado ou de a advogada não possuir infraestrutura adequada para a realização da sustentação oral por videoconferência, no mesmo prazo de 24 horas, poderá requerer a retirada do processo de pauta, para futura inclusão em sessão presencial de julgamento a ser realizada após a extinção do Plantão Extraordinário.

Com a retomada dos prazos processuais e regimentais a partir de 4 de maio, as audiências de primeiro grau serão retomadas a partir da mesma data, mas exclusivamente por videoconferência. Elas serão retomadas de forma gradual, observando um cronograma, de acordo com o tipo. Apenas as audiências unas e de instrução permanecem suspensas, até a próxima deliberação.  As sessões de segundo grau, por sua vez, seguirão acontecendo na modalidade virtual ou por videoconferência.

Cronograma TRT4:

De acordo com informações do TRT4, a partir de 4 de maio, poderão ser realizadas audiências relativas a processos cadastrados no assunto “COVID-19” envolvendo tutelas de urgência, bem como, a critério do juízo, audiências de conciliação a pedido das partes, independentemente da fase processual.

Após 11 de maio, poderão ser realizadas audiências iniciais e/ou de conciliação relativas a processos com tramitação preferencial, na forma da lei.

A partir de 18 de maio, poderão começar as audiências iniciais e/ou de conciliação em todos os processos.

As audiências unas e de instrução permanecem suspensas até próxima deliberação.

Fonte: OAB/RS

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