|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.07.20  |  Diversos   

TRT4 bloqueará usuários do PJe que realizarem consultas excessivas a processos de terceiros

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região passará a bloquear usuários do PJe que, utilizando credenciais de advogados cadastrados no sistema, realizarem consultas excessivas a processos de terceiros.

Considera-se consulta excessiva quando o usuário acessa mais de 1,5 mil processos de terceiros em um período de 30 dias. Esse critério não será aplicado à Consulta Pública, que não será afetada, portanto.

Esta medida preventiva visa a coibir o uso de robôs que utilizam credenciais de advogados cadastrados no PJe e sobrecarregam a infraestrutura do sistema, prejudicando seu funcionamento e o trabalho de toda a comunidade jurídico-trabalhista. Além disso, está alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados.

Não serão afetados os profissionais que realizam as consultas de forma não abusiva. A OAB/RS, a Agetra e a Satergs foram comunicadas previamente, por ofício, sobre a adoção desta nova funcionalidade.

O bloqueio automático será feito por uma ferramenta desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT4. Após o bloqueio, será enviado um e-mail para imediata ciência da advogado e da OAB. O advogado também receberá indicações sobre a forma de contato para restabelecer seu acesso ao PJe.

A medida busca tornar efetiva a Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece critérios para resguardar o desempenho do PJe. A resolução prevê, em seu artigo 29, a possibilidade de bloqueio de usuários do PJe em razão do uso inadequado do sistema que cause redução significativa de sua disponibilidade.

Fonte: TRT4

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