|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.10.16  |  Habitacional   

TRF4 nega usucapião de imóvel ocupado por um casal gaúcho

Tribunal decidiu manter a sentença por unanimidade por considerar que o imóvel foi, de fato, financiado pelo crédito do banco.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de usucapião impetrado por um casal de Capão da Canoa (RS) que há 24 anos ocupa um imóvel do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O casal adquiriu o apartamento no litoral norte gaúcho por meio do crédito da Caixa Econômica Federal (CEF), em 1992. Após cinco anos de pagamento regular, eles acabaram atrasando 18 parcelas do financiamento.

Eles procuraram a agência para regularizar a situação, mas foram informados de que o banco já havia ingressado com ação para retomar imóvel. Foi então que ingressaram com ação de usucapião na Justiça Federal. Os autores ressaltaram que só atrasaram o pagamento das parcelas devido a problemas pessoais graves envolvendo doença na família. Eles alegaram preencher todos os requisitos para a concessão da usucapião e apontaram que o imóvel foi adquirido de empresa privada e não do banco, como consta no processo.

A ação foi julgada improcedente em 1ª instância e o casal recorreu. No entanto, a 4ª Turma do TRF4 decidiu manter a sentença por unanimidade por considerar que o imóvel foi, de fato, financiado pelo crédito do banco. De acordo com a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “não há possibilidade de usucapião, uma vez que o imóvel foi adquirido com recursos do SFH, que possui caráter público em razão da função social do financiamento, que tem por objetivo possibilitar a aquisição de moradias a baixo custo para a população”.

Nº 5003471-44.2012.4.04.7121/TRF 

Fonte: TRF4

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