|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.09.17  |  Dano Moral   

TRF4 nega pensão a mulher que não é portadora da Síndrome de Talidomida

Decorrente da ingestão por grávidas de um medicamento sedativo comercializado no Brasil no fim da década de 50, a Síndrome de Talidomida causa aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de indenização por danos morais e concessão de pensão especial vitalícia a uma mulher que alegava ser portadora da Síndrome de Talidomida. O pedido foi negado, após perícias médicas comprovarem que a sua deficiência não foi causada pela síndrome.

Decorrente da ingestão por grávidas de um medicamento sedativo comercializado no Brasil no fim da década de 50, a Síndrome de Talidomida causa aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto. O Brasil instituiu, em 1982, o direito dos portadores da síndrome ao recebimento de uma pensão especial, desde que fique demonstrada a sua incapacidade.

A mulher requereu junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pensão especial, mas teve seu requerimento negado com a justificativa de que não haveria comprovação de que sua deficiência física era causada pela síndrome. Ela ajuizou ação pedindo, além da pensão, indenização por danos morais no valor de 50 mil reais, sustentando ter sido prejudicada pelo indeferimento do benefício. A Justiça Federal de Joinville (SC) negou o pedido, e a mulher apelou ao tribunal.

A 3ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Segundo o relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, o indeferimento da pensão é sustentado pelo resultado de duas perícias médicas, em que se concluiu que a deficiência da mulher não tem causa na Síndrome de Talidomida. "Sendo o laudo médico do perito judicial, especializado em genética, no sentido de que a deficiência da parte autora não é característica da Síndrome de Talidomida, não é de ser concedido o benefício de pensão previsto na lei", concluiu o magistrado.

Fonte: TRF4 

Fonte: TRF4

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