|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.04.17  |  Diversos   

TRF4 nega pedido de declaração de legalidade para empresa de jogos online

Segundo decisão, o judiciário não é órgão consultivo, já que sua função primordial é a solução de conflitos.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou improcedente a apelação da empresa que organiza campeonatos de jogos online para obter declaração de legalidade da atividade de jogos via internet. A empresa requeria a garantia jurisdicional para que a União se abstivesse de medidas que impeçam a continuidade de suas atividades.

A empresa organiza campeonatos de jogos online, chamados de Fantasy Games. Ela afirma que suas ações são lícitas e não evolvem jogos de azar, além do que sites do mesmo modelo já funcionam nos Estados Unidos e até mesmo no Brasil. A desembargadora federal e relatora do processo, Marga Inge Barth Tessler, argumentou que o judiciário não é órgão consultivo, já que sua função primordial é a solução de conflitos. Tessler acrescentou, “o Judiciário tampouco pode interferir na ação fiscalizatória do Estado uma vez que a ele incumbe eventual ação no sentido de impedir atividade ilícita, por exemplo, em razão de seus próprios atributos. Por fim, se as atividades são lícitas, como afirma a parte autora, não há qualquer razão para a manifestação do Judiciário, na medida em que, em assim sendo, não haverá intervenção fiscalizatória do Estado.”

Nº 5026336-31.2015.4.04.7000/TRF 

Fonte: TRF4

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