|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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11.04.17  |  Consumidor   

TRF4 confirma benefício assistencial a menino gaúcho com deficiência

O menino, que mora no município de Santa Rosa (RS), tem dificuldades para se mover e se comunicar, necessitando de acompanhamento com ortopedista pediátrico e tratamento urgente, uma vez que a doença pode agravar-se com o tempo, com sério comprometimento pulmonar e funcional.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar beneficio assistencial a um menino de 7 anos que sofre de escoliose neuromuscular e atraso mental. O julgamento foi da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O menino, que mora no município de Santa Rosa (RS), tem dificuldades para se mover e se comunicar, necessitando de acompanhamento com ortopedista pediátrico e tratamento urgente, uma vez que a doença pode agravar-se com o tempo, com sério comprometimento pulmonar e funcional. Com dificuldades financeiras, a mãe da criança ajuizou ação pedindo o beneficio assistencial. A sentença de primeiro grau foi procedente e o INSS recorreu ao tribunal.

O Instituto destaca que o requerente necessita dos cuidados normais decorrentes da sua idade, por ser uma criança de sete anos, e que a perícia confirmou a ausência de impedimentos. O relator do caso, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, manteve o entendimento da sentença de primeiro grau. “É de ser mantida a antecipação da tutela deferida, uma vez presentes os requisitos da verossimilhança do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como o caráter alimentar do benefício” declarou o desembargador.

Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência

O Benefício é o direito a um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à uma pessoa de qualquer idade com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que a incapacite de participar de forma efetiva na sociedade.

Para ter o direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que ¼ do salário mínimo.

Fonte: TRF4

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