|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.07.07  |  Trabalhista   

Trabalhar em dois turnos não dá direito a jornada reduzida

O sistema de turnos ininterruptos de revezamento é adotado quando a atividade empresarial exige trabalho ininterrupto, 24 horas por dia, sendo que o empregado, para fazer jus à jornada reduzida de seis horas, deve trabalhar, dentro de um mês, em todos os turnos, sem exceção.

Sob esse entendimento, a 12ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso de um trabalhador em ação movida contra empresa de engenharia e construção.

Com o argumento de que trabalhava em turnos de revezamento, o recorrente pretendia que fosse reconhecido seu direito à jornada reduzida, com o conseqüente pagamento como extraordinárias de todas as horas que excedessem à trigésima sexta da jornada semanal.

O autor informou que trabalhava ora das 7 h às 17 h, ora das 19 h às 7 h, sem, contudo, esclarecer a freqüência com que a alteração de horário ocorria. Para a Câmara, como a alternância atingia apenas dois períodos não contínuos, o trabalhador não conquistou o direito à jornada especial prevista no inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal. A votação foi unânime. (RO 1119-2005-120-15-00-3).

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Fonte -  TRT-15

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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