|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.10.20  |  Diversos   

TJSC mantém condenação de síndica por desvio de dinheiro do condomínio

 

Uma síndica que atuou por dois anos recebeu uma condenação pelo crime de apropriação indébita. Os fatos ocorreram no oeste de SC. de 2010 a 2012, e foram julgados pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A acusada era responsável por receber pessoalmente valores dos condôminos e efetuar o pagamento de diversas despesas, com o posterior repasse do saldo ao caixa do condomínio. Porém, conforme a denúncia, já no primeiro ano de sua gestão, ela teria fraudado, por omissão ou alteração, dados e valores das prestações de contas mensais, com a apropriação do dinheiro.

Segundo os autos, ao término de sua gestão, ela prestou contas com diversas irregularidades, deixou de comprovar gastos por meio de notas fiscais ou recibo e indicou despesas com valores divergentes entre cobranças e faturas. Quando saiu da função, o condomínio deveria ter em caixa R$ 5.926,67, mas tinha apenas R$ 794,88. Em 1º grau, a ex-síndica foi condenada a um ano de reclusão, em regime inicial aberto - pena substituída por serviços comunitários. Ela recorreu. Disse que era inocente e que pode até ter sido negligente, por não ser organizada, mas não agiu de má-fé.

"Embora se pudesse cogitar em somente má administração", anotou o relator, desembargador Ernani Guetten de Almeida, "o presente caso vai além". Segundo ele, a inexistência de grande parte dos comprovantes de despesa, a diferença entre as cobranças e faturas existentes e a ausência de melhorias no condomínio "permitem deduzir que a apelante omitiu o registro de despesas e cobrou valores superiores constantes em faturas de forma deliberada, a fim de reverter a posse dos valores comuns em caixa". Com isso, o relator manteve a decisão de 1º grau e seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Leopoldo Augusto Brüggemann e Júlio César Machado Ferreira de Melo

Apelação Criminal Nº 0005361-42.2016.8.24.0018

Fonte: TJSC

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