|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.05.17  |  Dano Moral   

STJ restabelece sentença que fixou em 300 mil reais indenização a menino vítima de queimadura em restaurante

Os valores arbitrados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) eram excessivos em comparação com os precedentes do STJ, por isso foi restabelecida a indenização fixada na sentença de primeiro grau.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de 1,3 milhões de reais (cerca de R$ 3 milhões em valores atualizados) para 300 mil reais a indenização a ser paga por um restaurante de Brasília em razão de acidente que provocou queimaduras em um menino enquanto ele almoçava com seus pais no estabelecimento, em 2010. Para o relator do recurso apresentado pelo restaurante, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, os valores arbitrados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) eram excessivos em comparação com os precedentes do STJ, por isso foi restabelecida a indenização fixada na sentença de primeiro grau.

A vítima teve 35% do corpo queimado após a explosão de um fogareiro no buffet do restaurante, mas, segundo destacou Sanseverino, não houve sequelas que justificassem o aumento da indenização para o patamar estabelecido pelo TJ/DF. O magistrado destacou que o restaurante já pagava um tratamento estético para o menino mesmo antes do ajuizamento da ação indenizatória. Com o acolhimento do recurso, ficaram definidos os valores de R$ 100 mil por danos morais, 100 mil reais por danos estéticos e 100 mil reais para os pais do menino, além do pagamento integral do tratamento. O ministro disse que, embora não se possa negar a dor produzida pelo acidente, era preciso adequar os valores aos padrões adotados pelo tribunal em outros casos.

No voto, acompanhado por unanimidade, o ministro citou exemplos de alguns casos julgados pelo STJ, como a decisão que fixou em R$ 250 mil a reparação pela amputação de um braço (REsp 698.088) ou o acórdão que estabeleceu indenização de 100 mil reais em razão de acidente que gerou queimaduras de segundo grau em um bebê (REsp 1.394.901). A conclusão dos ministros é que o valor de 300 mil reais foi adequado em comparação com tais precedentes. Sanseverino afirmou que a reparação de danos extrapatrimoniais, especialmente a quantificação dos valores a serem pagos, é um dos problemas mais delicados para o Judiciário, em face da dificuldade de encontrar critérios objetivos para o arbitramento das indenizações. A tônica da jurisprudência, segundo o ministro, é a moderação na definição dos valores.

O restaurante também havia sido condenado a custear tratamentos não cobertos pelo plano de saúde da vítima, como cirurgias reparatórias e terapias multidisciplinares. O recurso buscou limitar esses tratamentos ao Distrito Federal, bem como fazer cessar a obrigação quando a vítima atingisse 18 anos de idade. Quanto às limitações propostas acerca do tratamento, os ministros entenderam que não é possível rever o entendimento das instâncias ordinárias, não sendo possível limitar geograficamente o tratamento ou fixar prazos.

Fonte: STJ

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