|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.04.07  |  Diversos   

STJ rejeitou mais de 2.600 agravos de instrumento em 60 dias

Mais de 2.600 agravos de instrumento foram reprovados no exame prévio de admissibilidade e deixaram de ser distribuídos aos ministros do STJ. Estatisticamente, isso significa que cada gabinete deixou de receber cerca de 90 agravos nos últimos dois meses.

Apenas no mês de março, 1.700 agravos foram rejeitados com base na Resolução nº  4, que permite ao presidente do STJ, por decisão unipessoal - e antes mesmo da distribuição - negar seguimento aos agravos de instrumento manifestamente inadmissíveis ou sem perspectiva de provimento. Em fevereiro, outros 974 agravos deixaram de ser distribuídos pelos mesmos motivos.

Responsável pela análise prévia dos critérios técnicos para admissão dos agravos de instrumento, o recém-criado Núcleo de Agravos da Presidência (Napre) incorporou novos procedimentos para filtrar os recursos manifestamente descabidos que chegam ao STJ, reduzindo ainda mais o número de processos distribuídos para julgamento. O Núcleo trabalha, agora,  com seis critérios de análise.

Em seu primeiro mês de funcionamento, ele examinava apenas a inadmissibilidade dos recursos interpostos por advogados sem procuração nos autos (Súmula nº 115), os intempestivos e os que não continham peças obrigatórias. Atualmente, ele também está observando o não-exaurimento das vias recursais e os recursos interpostos contra decisão dos Colégios Recursais de Juizados Especiais (Súmula nº 203) e denegatória em mandado de segurança proferida por integrante de Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça.

A análise realizada pelo Napre é tão minuciosa que o número de recursos posteriores, questionando o não-seguimento dos agravos é praticamente insignificante. Outro dado relevante é que, até o momento, só uma decisão do presidente foi reformada por outro ministro da Corte e, mesmo assim, apenas para modificar o critério de inadmissibilidade adotado e não a decisão proferida.

Mesmo com a ampliação dos critérios de análise, os agravos de instrumento manifestamente inadmissíveis, mas que não se enquadram nas seis condições prévias, continuarão sendo distribuídos.

O Napre só tem competência para examinar os agravos recebidos a partir da sua instalação oficial (5 de fevereiro), ou seja, o estoque de agravos existente antes desta data será enviado aos gabinetes dos ministros. (Com informações do STJ).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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