|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.09.16  |  Diversos   

STJ reduz valor de causa em ação civil pública

A decisão deu provimento a agravo de um banco que impugnou o valor da causa em ACP (2014.01.1.045510-7) ajuizada pelo Instituto de Proteção dos Direitos Coletivos.

Em decisão unânime, a 3ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça deu provimento a agravo de um banco que impugnou o valor da causa em ACP (2014.01.1.045510-7) ajuizada pelo Instituto de Proteção dos Direitos Coletivos. O Instituto atribuiu à ACP – em que alega abusividade de cláusulas de contratos de financiamento e arrendamento mercantil de carros – o valor de R$ 500 milhões. O banco sustentou que o valor é "exorbitante e desproporcional".

O relator, ministro Bellizze, considerando a excepcionalidade da situação, reduziu o valor da causa. "Se der, toda a condenação de honorários seria sobre esses valores. A ponderação que faço para quebrar esse valor feito por estimativa gigantesca é de que essa estimativa teve como base todos os contratos financeiros no DF nos últimos cinco anos, mas não se discute o contrato inteiro, e sim simplesmente a acumulação de comissão de permanência com encargos da mora."

Agora, o valor da ACP é de R$ 10 mi.

Fonte: Migalhas

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro