|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.09.07  |  Tributário   

STF suspende recursos sobre cálculo do PIS/Cofins

O Plenário do STF decidiu sobrestar todos os processos que discutem a base de cálculo da contribuição para o PIS/Cofins até que o mérito do Recurso Especial 559.607 seja julgado pela Corte. Os ministros, seguindo voto do relator Marco Aurélio, consideraram que a questão possui repercussão geral.

O recurso questiona o artigo 7º da Lei 10.865/04, que dispõe sobre a questão. O TRF da 4ª Região considerou inconstitucional parte do dispositivo.

O dispositivo declarado inconstitucional pelo TRF-4 acresce o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro na base de cálculo para recolhimento da PIS/Cofins.

A norma diz que a base de cálculo será "o valor aduaneiro, assim entendido, para os efeitos desta Lei o valor que servir ou que serviria de base para o cálculo do imposto de importação, acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições, na hipótese do inciso I do caput do art. 3º desta Lei".

Os processos já distribuídos aos ministros relatores também serão sobrestados ate o julgamento do caso. O Tribunal barrou o envio de uma série de processos versando a mesma matéria, oriundos dos cinco TRFs.

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Fonte: Consultor Jurídico
Informações complementares - Redação do JORNAL DA ORDEM

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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