|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.06.16  |  Diversos   

STF julgará agravos internos e embargos de declaração por meio do Plenário Virtual

Relator vai decidir se cada caso será resolvido por meio eletrônico.

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma nova regra para julgamento de agravos internos e embargos de declaração. A partir de agora, recursos desse tipo podem ser analisados por meio do Plenário Virtual da Corte, e não apenas em sessão presencial.

Cabe ao relator decidir se cada caso será resolvido por meio eletrônico. A Emenda Regimental 51 acrescenta ao Regimento Interno o parágrafo 3º ao artigo 317 e o parágrafo 3º ao artigo 337, que apontam a necessidade de se observar a respectiva competência da Turma ou do Plenário.

Criado em 2007, o Plenário Virtual já permite que os ministros deliberem sobre a existência de repercussão geral em matéria discutida em recurso extraordinário. Além disso, possibilita o julgamento de mérito dos recursos com repercussão geral nas hipóteses de reafirmação da jurisprudência consolidada do tribunal. A ferramenta funciona 24 horas por dia, e os ministros podem acessá-lo de forma remota. 

Fonte: Conjur

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro