|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.05.16  |  Consumidor   

Site de compras coletivas é condenado por oferecer vouchers falsos

O site de compras coletivas Groupon foi condenado a indenizar um consumidor por danos morais e materiais. A empresa forneceu vouchers inválidos para o autor da ação, que ficou impedido de assistir a um show de rock. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do RS.

O autor ajuizou ação contra a empresa, alegando que adquiriu vouchers para o festival de rock Monster Tour junto, que não foram aceitos na entrada do show, por serem considerados inválidos. Impedido de assistir ao show, o consumidor pediu ao Judiciário a devolução do valor pago, além de indenização por danos morais. O pedido foi aceito pelo Juizado Especial Cível do Município de Portão, que fixou a indenização em R$ 7.800. O Groupon recorreu da decisão.

O relator do recurso na 1ª Turma Recursal Cível do RS, juiz José Ricardo de Bem Sanhudo, aceitou parcialmente o pedido do réu, no sentido de minorar o valor de indenização para R$ 1.500, considerando a extensão do dano.  Segundo o magistrado, o autor teve a justa expectativa de fruição de momentos de lazer frustrada, devido ao serviço da empresa. A indenização por danos materiais foi mantida.

Fonte: TJRS

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