|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.07.17  |  Trabalhista   

Sindicato de Goiânia é multado por descumprir decisão de retorno ao serviço em greve no transporte

Além do descumprimento, a condenação levou em conta a ocorrência de vandalismo e de atos de violência, com depredação de ônibus e utilização de explosivos e armas brancas para impedir a circulação dos veículos.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano de Goiânia e Região Metropolitana (Sindicoletivo) a pagar uma multa de 50 mil reais por desrespeito à ordem judicial de retorno ao trabalho em greve realizada em maio de 2014.  Além do descumprimento, a condenação levou em conta a ocorrência de vandalismo e atos de violência, com depredação de ônibus e utilização de explosivos e armas brancas para impedir a circulação dos veículos.

A multa foi inicialmente fixada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que, em liminar, determinou o retorno imediato dos trabalhadores à atividade. Após acordo quanto às reivindicações da categoria, o TRT extinguiu o dissídio coletivo e deixou de aplicar a multa, mas, em recurso ao TST, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Setransp) afirmou que o descumprimento da liminar foi anterior à homologação do acordo e, portanto, seus efeitos deveriam ser mantidos, com a aplicação de multa ao Sindicoletivo.

O relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou no sentido da aplicação da multa, mas pela redução do valor para 10 mil reais. “Independentemente das razões que motivaram a greve, o descumprimento da decisão liminar causou sérios prejuízos à população goiana, reproduzindo uma conduta censurável dos sujeitos coletivos, que deve ser desestimulada pela Justiça do Trabalho”, afirmou. Ele considerou, no entanto, o fato de que a ordem foi descumprida num único dia, o que, a seu ver, demonstra, “em certa medida, o compromisso da categoria em não prolongar a situação de escassez de veículos na prestação de serviços de transporte coletivo na cidade e em buscar a rápida solução do conflito”. A ministra Kátia Arruda seguiu o relator.

Prevaleceu, no entanto, a divergência aberta pela ministra Maria Cristina Peduzzi no sentido de manter o valor original da multa, que entendeu que a redução do valor não seria proporcional às peculiaridades do caso concreto. Peduzzi citou notícias de diversos jornais na época com relatos de depredação de 85 ônibus e atuação de grupos para impedir os veículos de circular, usando “kombis com menores de idade portando pedras, coquetéis molotov e pedaços de paus com ferros nas pontas, para fazer o quebra-quebra generalizado que se viu em terminais”. Após a publicação do acórdão, o Sindcoletivo interpôs embargos declaratórios, ainda não julgados e recurso extraordinário, visando a levar o caso ao Supremo Tribunal Federal.

Processo: RO-10183-19.2014.5.18.0000 - Fase atual: ED

Fonte: TST

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