|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.02.16  |  Internet   

Servidores de buscas não respondem pelo conteúdo dos sites aos quais dão acesso

Para o relator do agravo, está claro que a empresa apenas fornece o caminho até os sites, porém esse mesmo trajeto também é indicado através de outras ferramentas de buscas.

A 5ª Câmara Civil do TJSC determinou o desbloqueio de um servidor de buscas da internet, imposto pelo simples fato de os usuários poderem utilizar seus serviços para acessar imagens impróprias de uma adolescente da Grande Florianópolis, postadas sem seu consentimento em sites de conteúdo erótico.

Para o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator do agravo, está claro que a empresa apenas fornece o caminho até os sites, porém esse mesmo trajeto também é indicado através de outras ferramentas de buscas.

"Outrossim, a agravante não é a única detentora de sistema de buscas on-line; outros provedores podem realizar tarefa similar e remeter o usuário aos portais que possuem o conteúdo indevidamente postado sobre a adolescente, o que torna a pretensão da agravada praticamente inócua", acrescentou.

O servidor argumentou não ter responsabilidade sobre o conteúdo dos sites e que a simples remoção dos links das ferramentas de pesquisa não impedirá as pessoas de acessarem o endereço eletrônico e o seu conteúdo, pois ele continuará disponível.

Segundo o relator, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já enfrentou a matéria e, em casos similares, tomou por base a Lei nº 12.965/2014, conhecida como "Marco Civil da Internet", que, em seu artigo 19, afirma que a empresa proprietária de ferramenta de busca só poderá responder civilmente por danos causados por terceiros caso não faça o que estiver dentro do âmbito e dos limites técnicos possíveis.

Em antecipação de tutela, na ação por danos morais que familiares da adolescente movem na Justiça, o servidor de buscas havia sido obrigado a bloquear ferramentas de pesquisa que levassem a sites com imagens ou com o nome da garota, sob pena de multa de R$ 300 mil. A decisão de suspender tal obrigação foi adotada de forma unânime pela câmara.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro