|   Jornal da Ordem Edição 4.279 - Editado em Porto Alegre em 17.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.02.21  |  Trabalhista   

Servidora, em regime temporário, tem direito à licença-maternidade de 180 dias

 

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) assegurou a uma servidora contratada em regime temporário pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, e que ficou grávida, o direito à estabilidade provisória conferida à gestante, à licença-maternidade remunerada de 180 dias e à manutenção de seu vínculo com a administração pública, independentemente do término do contrato.

A decisão foi unânime ao conceder um Mandado de Segurança impetrado pela servidora contra o ato secretário de Estado de Educação, que prorrogou o contrato temporário de trabalho, em virtude de uma gestação, somente pelo período de 90 dias.

Em seu voto, o relator da ação, o juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, destacou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria é “de que se trata de inderrogáveis garantias sociais de índole constitucional”, pois reconhece às servidoras públicas, mesmo às contratadas por prazo determinado e àquelas nomeadas para exercer cargo de provimento em comissão, os direitos à licença-maternidade e à estabilidade provisória.

“Dessa forma, diante da norma legal que assegura à servidora pública deste Estado, em cargo efetivo ou comissionado, licença-maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conferir tratamento desigual à Impetrante, ocupante de cargo temporário, constituiria violação ao princípio constitucional da Isonomia”, afirma o magistrado em seu voto.

A turma julgadora é composta ainda pelos desembargadores: Antônia Siqueira Gonçalves, Luiz Carlos da Costa, Maria Aparecida Ribeiro, Maria Erotides Kneip Baranjak, Mário Roberto Kono de Oliveira e os juízes convocados:  Edson Dias Reis, e Gilberto Lopes Bussiki.

Mandado de Segurança: 1001850-02.2017.8.11.0000 (PJe)

Fonte: TJMT

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro