|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.05.16  |  Diversos   

Semana Nacional da Aprendizagem incentivará contratação formal de jovens

O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) promovem de 2 a 6 de maio a Semana Nacional de Aprendizagem. O objetivo é conscientizar empresas para a importância da contratação conforme a legislação e intensificar as ações voltadas ao cumprimento da cota legal. A norma é uma garantia que o jovem não deixará os estudos pelo trabalho, já que o contrato exige a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.

De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio 2014 do IBGE, existem 3,3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no País. Desse número, 2,7 milhões são adolescentes entre 14 e 17 anos. Ou seja, 84% dos jovens estão trabalhando e 60% deles exercem atividades ilegais e perigosas, principalmente em indústrias e na agricultura.

Para a ministra Kátia Arruda, do TST, se houver cumprimento da lei, as estatísticas podem ser reduzidas consideravelmente. "A lei da aprendizagem precisa ser mais difundida entre os empresários para que possa ser efetivamente cumprida, e esse é o principal objetivo da semana," destaca. "Se contratados de acordo com a lei, os jovens têm a carteira assinada, todas as garantias trabalhistas, segurança, jornada de trabalho diferenciada e, o melhor, sem deixar de estudar".

Durante a Semana de Aprendizagem, o Ministério Público do Trabalho (MPT) promoverá audiências públicas em diversos Estados, em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho e Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, com a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais, organizações governamentais e sociedade civil.

O Ministério do Trabalho e Previdência Social indicou ao MPT as maiores empresas descumpridoras da lei para participação nos eventos, e os procuradores convocarão os empregadores. Já a Justiça Trabalhista orientará os empresários sobre o dever legal e social de oferecer a aprendizagem, como forma de prevenir futuras ações judiciais e garantir emprego digno.

Atuante no combate do trabalho infantil e na proteção do trabalho do adolescente, o Ministério Público do Trabalho exige o cumprimento da legislação pelas empresas de todo o Brasil. Só em 2014, foram abertas 684 investigações em razão do descumprimento da Lei da Aprendizagem.

A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos seu quadro de trabalhadores cujas funções demandam formação profissional. Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça com rigorosa observação à lei.

De acordo com a legislação, a contratação tem prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.

Fonte: TST

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