|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.05.16  |  Trabalhista   

Sem respeitar a política interna da empresa, supermercado deve indenizar trabalhadora demitida

Uma rede de supermercado do Paraná terá de indenizar uma trabalhadora demitida sem respeitar a política interna da empresa, que poderia evitar a demissão. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a qual obrigou a empresa a pagar o equivalente a seis meses de salário por ter dispensado a trabalhadora.

Os empregados submetidos ao Programa de Orientação para Melhoria participavam de debates sobre desempenho e da elaboração de um plano de ação, devendo seguir as orientações e melhorar os resultados para manter o contrato de trabalho. De acordo com a norma interna, todos os casos de desligamento de funcionários deveriam ser precedidos do processo, o que não aconteceu com a encarregada de mercearia, despedida em dezembro de 2013.

Para a desembargadora e relatora do acórdão, Rosemarie Diedrichs Pimpão, a norma interna criou limitações ao direito potestativo da empregadora de rescindir contratos de trabalho, registrando que o desligamento de empregados do quadro de pessoal deverá estar baseado na aplicação do Programa. 

A decisão de 2ª instância, que modificou a sentença de 1º grau, condenou o mercado ao pagamento de indenização compensatória. Os desembargadores negaram, no entanto, o pedido de reintegração formulado pela trabalhadora, entendendo que a aplicação da norma não prevê estabilidade ou garantia de emprego, mas o direito à participação no programa sem que haja rescisão contratual antes do final de todas as fases do processo.

Processo: 23603-2014-003-09-00-3

Fonte: Conjur

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