|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.07.14  |  Seguros   

Seguradora não é obrigada a indenizar por perda total de carro rebaixado

O pedido de indenização por dano material foi julgado improcedente, sob o argumento de que o autor realizou modificações no veículo sem autorização e sem qualquer comunicação à seguradora.

Foi negado o recurso de um segurado e mantida a sentença de 1ª Instância que negou pedido de indenização por perda total de veículo segurado pela Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A. A decisão é da 3ª Turma Cível. O juiz negou o pedido porque o carro foi rebaixado, uma das condições que isenta a seguradora da obrigação de pagar.

O autor da ação requereu indenização de dano material em virtude da perda total de seu veículo que era coberto por seguro. O juiz julgou improcedente o pedido, pois entendeu que o autor realizou modificações no veículo sem autorização e sem qualquer comunicação à seguradora. O autor então entrou com recurso defendendo não ter conhecimento da clausula que estipula a perda da garantia, pois a Mapfre não lhe forneceu cópia do contrato. Disse que a alteração no sistema de suspensão do veículo foi realizada mediante inspeção e permitida por lei. Por outro lado, segundo o perito, as alterações impostas ao veículo foi determinante na eclosão do sinistro.

O relator votou que de fato a cláusula Perda de Direitos expressa nas condições gerais do seguro isenta a seguradora do pagamento de qualquer indenização se o veículo estiver rebaixado. E que apesar das alterações na estrutura do veículo terem sido realizadas de forma legal o que se observa é que o autor deixou de comunicar o fato à seguradora. Os outros dois desembargadores da Turma acompanharam o voto do relator.

Processo: 2011.1.110004978 APC

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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