|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.10.11  |  Obrigações   

Seguradora é isentada de pagar indenização por furto

O autor realizou um contrato de seguro e queria ser ressarcido pela perda do veículo. Porém, deixou de instalar um rastreador fornecido pela ré, o que resultou em uma decisão favorável à empresa.     

Um consumidor, que ajuizou ação contra Real Seguros e Teletrim Telecom após ter o rebocador de seu caminhão Volvo furtado, não teve seu pedido de indenização atendido pela Justiça. Ele realizou um contrato de seguro com os réus e queria receber a indenização pela perda do veículo. Porém, deixou de instalar um rastreador fornecido pela ré Teletrim, o que resultou em uma decisão favorável à seguradora.

Na apelação ao TJ, o autor alegou que a negociação do dispositivo de segurança era uma "venda casada", em afronta ao Código do Consumidor. Informou, ainda, que a instalação não foi realizada por culpa exclusiva da seguradora. Em primeira instância pediu a reparação de R$ 155.571,81 pelos prejuízos materiais.

Os fundamentos arguidos pelo autor foram refutados pela Câmara. "Segundo ele mesmo relatou, comprometeu-se em proceder à instalação do dispositivo rastreador no veículo segurado — por livre e espontânea, objetivando o pagamento de prêmio menor — mas, sem razão justificável, permaneceu inerte e não cumpriu com o pactuado, legítima é a negativa da seguradora quanto ao pagamento da indenização pela ocorrência de furto/roubo", disse o desembargador Eládio Torret Rocha, no acórdão.

(Apel. Cív. n. 2008.069040-1)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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