|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.06.18  |  Consumidor   

Restaurante do Rio de Janeiro indenizará noivos por falta de energia em festa de casamento

 Eles perderam as três primeiras horas da festa de casamento por ausência de fornecimento de energia.

Os desembargadores da 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) fixaram em 10 mil reais o valor total da indenização por danos morais que um restaurante, em Botafogo, na Zona Sul do Rio, e uma empresa terão de pagar aos noivos. Eles perderam as três primeiras horas da festa de casamento por ausência de fornecimento de energia. O casal alugou o estabelecimento com direito a buffet de comidas e bebidas, para a comemoração do seu casamento, das 21h à 1h do dia seguinte. Porém, como restabelecimento da energia somente ocorreu próximo da meia noite, o dano moral, segundo a decisão, ficou configurado.

Em seu voto, a relatora do recurso, juíza Maria Celeste Jatahy, destacou que a falta de energia elétrica no espaço alugado e as consequências sofridas pelos noivos são fatos incontroversos. E rechaçou os argumentos apresentados pela Light de que teria comunicado a interrupção do serviço de energia no período de 8h às 20h, já que o restabelecimento ocorreu perto da meia noite. De acordo com a magistrada, o restaurante deixou de demonstrar o motivo pelo qual manteve o contrato, já que estava ciente da interrupção de energia e não comunicou o fato aos noivos para eventual contratação de um gerador. “Apesar da indenização por dano material ter sido afastada, já que o serviço contratado foi prestado, o dano moral foi configurado”, escreveu a relatora.

Processo nº 0014668-12.2016.8.19.0001

 

Fonte: TJRJ

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