A decisão apenas ressaltou que, ao contrário do pedido da agravante, não pode ser requisitado um produto em específico, mas apenas seu princípio ativo, já que o poder público não está vinculado a qualquer laboratório farmacêutico.
Uma agravo de instrumento interposto por uma mulher recebeu provimento, em desfavor do Município de Naviraí (MS) e do Estado de Mato Grosso do Sul, para que os entes públicos forneçam um remédio o qual necessita. A apelante agrava decisão interlocutória proferida nos autos de ação de obrigação de fazer. A 5ª Câmara Cível do TJMS julgou o caso.
Extrai-se dos autos que a paciente possui tumor na mama esquerda, no grau IV, com estágio IIIB (T4N2M0). Ou seja: o câncer está em estado avançado, podendo o tumor ser maior que 5 cm e se espalhar para outros tecidos ou órgãos. Ela requeriu o fornecimento do medicamento Herceptin 440 mg, 25 ampolas ou outro equivalente, por prazo indeterminado, de forma mensal, independente da licitação, sob pena de multa diária de R$ 500 e crime de desobediência. Aduz que o laudo médico de lavra da oncologista que a acompanha deixa clara a importância da utilização da substância especifica prescrita.
A mulher sustenta ainda que o fornecimento de outro remédio pode causar prejuízos ao seu tratamento, com o agravamento de seu estado de saúde. Por isso, pleiteia a reforma da decisão para que seja vedada a possibilidade de utilização de outro produto. Conforme o laudo médico, deve ser utilizado para o tratamento o princípio ativo Trastuzamab.
O relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, ressaltou que, em relação ao nome das substâncias, devem ser tratados por seu principio ativo, e não pelo nome comercial, pois o poder público não está vinculado a uma determinada marca ou laboratório. "Pelo exposto, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento para determinar aos agravados que forneçam à agravante o medicamento Herceptin 440 mg, 25 amp ou outro medicamento equivalente, desde que com o mesmo princípio ativo (Trastuzumab), permanecendo inalterada a decisão agravada nos demais termos e efeitos", votou.
O número do processo não foi informado pelo Tribunal.
Fonte: TJMS
Marcelo Grisa
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759