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NOTÍCIA

05.05.15  |  Internet   

Rede Social terá de fornecer dados de usuários a clínica médica

A instituição hospitalar recorreu ao Tribunal, sustentando que o site, mesmo após notificação, não impediu a veiculação de afirmações, declarações e opiniões que prejudicavam sua imagem.

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil é obrigada a fornecer o endereço IP de usuários que postaram mensagens contra o Instituto de Clínicas e Cirurgia de Juiz de Fora. A decisão manteve sentença do juiz da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora, Orfeu Sérgio Ferreira Filho.

A clínica ajuizou ação contra o Facebook porque em agosto de 2013 identificou várias postagens de usuários da rede social que atacavam sua reputação. Na demanda judicial, a empresa pleiteou o acesso ao endereço IP dos usuários, a retirada das postagens e uma indenização por danos morais por difamação.

A rede social, em sua defesa, alegou a impossibilidade de retirar todas as postagens e contestou a ocorrência de danos morais. O juiz considerou que a reivindicação da clínica deveria ser parcialmente atendida e acolheu o pedido de entrega dos endereços IP.

A instituição hospitalar recorreu ao Tribunal, sustentando que o Facebook, mesmo após notificação, não impediu a veiculação de afirmações, declarações e opiniões que prejudicavam sua imagem.

O relator do processo Newton Teixeira Carvalho manteve a sentença, sob o fundamento de que a clínica tem honra objetiva, o que significa que para comprovar a ofensa é preciso comprovar objetivamente danos aos seus funcionários ou a quantidade de clientes que deixaram de comparecer ao estabelecimento em função das críticas veiculadas no Facebook. Os desembargadores Alberto Henrique e Rogério Medeiros votaram de acordo com o relator.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

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