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NOTÍCIA

23.03.12  |  Súmulas   

Reclamação por constatar divergência jurisprudencial é admitida no STJ

Ministra verificou "presença dos requisitos de urgência", concedendo, liminar para suspender a decisão até o julgamento da ação.

Admitida pela ministra do STJ, Isabel Gallotti, reclamação com pedido de liminar contra acórdão da Justiça especial estadual por constatar divergência entre a decisão proferida e o entendimento consolidado em súmula do STJ.

Segundo alega o reclamante, a decisão tomada pelo Terceiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de São Paulo diverge da orientação definida na Súmula 362/STJ, a qual estabelece que "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". O colégio recursal considerou que a data da citação é que deveria ser o termo inicial de incidência da correção monetária.

Diante disso, o reclamante solicitou a declaração de nulidade do acórdão e, em liminar, pediu que fosse suspensa a tramitação do processo de execução provisória do julgado.

A ministra Isabel Gallotti disse que uma análise preliminar do caso permite verificar provável divergência entre a decisão do colégio recursal e a súmula do STJ. A ministra verificou ainda "presença dos requisitos de urgência", concedendo, com isso, liminar para suspender a decisão até o julgamento da reclamação pela 2ª Seção do STJ. (Rcl 4455).

Fonte: STJ


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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