|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.04.07  |  Diversos   

Prorrogado prazo para porte de cópia autenticada do certificado de propriedade de automóvel

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo para o porte da cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) dos veículos em todo o país,  até o vencimento do documento referente a 2006. O prazo anterior terminaria ontem (15). As informações são da Agência Brasil.

Conforme a determinação do Contran, a partir do vencimento do CRLV de 2006, o motorista que não portar o documento original estará cometendo infração leve. Portanto, será multado em R$ 53,20 e ainda perderá três pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

De acordo com o o Denatran, a regra pretende evitar as falsificações do documento, "porque uma cópia, mesmo autenticada pelo órgão de trânsito do Estado, é muito fácil de ser burlada, falsificada, adulterada".

nº A Lei Complementar 121 já previa que a Administração tomasse alguma providência nesse sentido.

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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