|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.10.08  |  Legislação   

Projeto propõe interromper prescrição de crime em caso de fuga

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3842/08, do deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), que suspende a contagem do prazo para prescrição do crime quando o condenado fugir e, se ele estiver fora do país, enquanto não se apresentar às autoridades brasileiras, depois do pedido de extradição. Laerte Bessa quer evitar a impunidade de criminosos que têm dinheiro para deixar o Brasil e se beneficiam do decurso de prazo.

Conforme o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), se o condenado fugir ou for revogada sua liberdade condicional, a prescrição é calculada pelo tempo que resta da pena.

Já os casos de pedido de extradição, que não são abordados nos dispositivos relativos à prescrição do Código Penal, são igualados àqueles em que o condenado está preso por outro motivo.

O Código Penal estabelece que, depois de haver o trânsito em julgado da sentença, a prescrição não correrá durante o tempo em que a pessoa estiver presa por outra razão. Isso passará a ocorrer também, de acordo com o projeto, após o pedido de extradição do condenado, até sua apresentação às autoridades brasileiras.

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o plenário.




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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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