|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.09.11  |  Legislação   

Projeto prevê que Procon disponibilize comprovante de prejuízo

O documento especificaria o valor exato da avaria.

Projeto de Lei prevê a obrigatoriedade de emissão, em órgãos de defesa do consumidor, de um documento que comprove o valor exato de prejuízo causado, por empresa denunciada, a consumidor lesado. A PL 1018/11, da Câmara dos Deputados, aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, tramita em caráter conclusivo e será analisado pela CCJC.

O documento teria, segundo a proposta de autoria do deputado José Antônio Reguffe,  valor de título executivo extrajudicial. O que, portanto, poderia acelerar a ação movida pelo consumidor na Justiça.
Segundo emenda aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, esse documento será emitido pelo Procon, nacional, estadual ou municipal, após a conclusão de processo administrativo que leve em conta o contraditório e a ampla defesa.

O autor da matéria afirmou que "A ação executiva dá maior garantia quanto ao ressarcimento, uma vez que a empresa, primeiramente, deverá quitar seu débito com o consumidor, mesmo que em juízo, para depois poder questioná-lo". Além disso, ressaltou que "Da forma como atuam, os Procons não dispõem de instrumentos legais para obrigar as empresas infratoras a recompor os danos causados".

O relator do projeto, deputado Gean Loureiro, apresentou parecer favorável. "Munido desse documento com eficácia de título executivo extrajudicial, o consumidor defrontará um processo judicial muito mais ágil, que se iniciará já na fase de execução.", afirmou.

PL-1018/2011


Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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