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NOTÍCIA

25.08.11  |  Constitucional   

Projeto poderá ampliar o período de licença-maternidade

Mãe teria o direito estendido em casos de nascimento prematuro ou de internação do recém-nascido na UTI.

Os projetos 1164/11 e 1464/11 preveem a ampliação da licença-maternidade, em casos de parto prematuro ou quando o bebê precisa ficar internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Os PLs foram aprovados pela Comissão do Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados e serão encaminhados para avaliação da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, da Comissão de Seguridade Social e Família e da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

As duas propostas, que tramitam em conjunto, foram fundidas pelo relator, deputado Dr. Ubiali, em um substitutivo, que foi aprovado pela comissão. "Parece-nos absolutamente razoável que a duração da licença-maternidade seja maior nas situações em que se verifiquem complicações no nascimento", afirmou o parlamentar.

O relator também ressaltou que "Nada temos a opor a ambas as iniciativas, especialmente em seu mérito econômico, que nos cabe examinar nesta comissão. A proteção à maternidade e à infância é direito social reconhecido pela Constituição, abarcando, em especial, a garantia da presença da mãe junto ao filho nos primeiros meses de vida da criança".

O PL 1164, do deputado Lincoln Portela, permite a licença-maternidade superior a seis meses em caso de nascimento prematuro. A medida abrangerá os estabelecimentos participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08.

A lei prorroga em 60 dias a licença obrigatória de 120 dias para a empregada de empresa integrante do programa, desde que a mãe requeira o benefício até o fim do primeiro mês após o parto. O projeto permite a prorrogação para além desses 60 dias no caso de bebês prematuros, por um período correspondente aos dias faltantes para que se completem 37 semanas de gravidez.

O relator excluiu da proposta a referência ao método New Ballard, para definição da idade gestacional.

Já o PL 1464, do deputado Edivaldo Holanda Junior, amplia a licença-maternidade para mães de recém-nascidos internados em UTI pelo período que durar a permanência do bebê naquela unidade. A proposta prevê ainda a permissão à mãe para o acompanhamento do bebê três vezes a cada 24 horas. Se a mãe não puder fazê-lo, o direito é assegurado ao pai.

PL-1164/2011
Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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