|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.02.14  |  Legislação   

Projeto de Lei busca o fim das ligações telefônicas sem identificação

A proposta, que objetiva apoiar a polícia no rastreamento dos números telefônicos, prevê o fim das ligações restritas ou sem identificação. Tem como intenção, também, permitir que o usuário possa, de forma gratuita, detectar a origem da chamada.

Empresas de telefonia fixa ou móvel poderão ser proibidas de oferecer serviço que impeça a identificação do número originador da chamada e também de cobrar valor adicional pelo serviço de identificação do número que fez a ligação. As medidas visam impedir ligações que permitam o anonimato de quem discou – como, por exemplo, as ligações que dispõem das expressões "bloqueado", "restrito" ou "não identificado" em vez de informar o número de origem.

As normas constam no PLS 433/2013, do senador Vital do Rêgo (PB), aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Vital ressalta que chamadas não identificadas têm sido utilizadas pelo crime organizado, estelionatários e chantagistas, "que procuram aterrorizar suas vítimas sob o manto do anonimato". Ele lembra "casos de cidadãos que vieram a falecer de infarto durante o golpe do sequestro por telefone, acreditando que o suposto sequestrador estivesse de fato com um ente querido".

Segundo o senador, se o número do telefone fosse identificado, a polícia poderia rastrear e prender os bandidos. Infelizmente, essa possibilidade se perde pela demora do procedimento previsto na legislação em vigor – apresentação de denúncia para obtenção do número de origem da chamada. Este procedimento favorece o bandido, "que tem por hábito mudar de celular rotineiramente".

Vital do Rêgo também quer evitar que ligações do tipo "restrito" ou "não identificado" sejam usadas por call center, telemarketing ou empresas de cobrança para campanhas agressivas ou assédio moral, ferindo direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Ele quer assegurar que em todas as ligações telefônicas seja informado número de telefone de quem discou, de forma a permitir o imediato retorno da chamada, se necessário.

O relator da matéria na CMA, senador Ivo Cassol (RO), apresentou mudanças para aperfeiçoar a redação das normas legais propostas, reunidas em um substitutivo. A matéria segue para análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Fonte: Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro