|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.08.11  |  Tributário   

Projeto estabelece prazos para a emissão de certificado de quitação de dívida

Instituições deverão emitir a certificação em até cinco dias, em casos de empréstimos pessoais, e 30 dias, em casos de financiamentos de bens.

Projeto de Lei prevê que instituições do Sistema Financeiro Nacional deverão emitir certificados de quitação de empréstimos pessoais, no prazo de até cinco dias úteis. No caso de financiamentos de bens móveis, o prazo seria de 30 dias. Os documentos, segundo a proposta, só seriam emitidos quando houvesse liquidação total das dívidas.

Como foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o projeto segue para o Senado, a não ser que haja recurso para sua análise no Plenário da Câmara.

A medida aprovada está prevista em um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 1964/07. O texto original, do deputado Edson Ezequiel, previa a emissão apenas do certificado de nada-consta em até cinco dias úteis.

O relator na CCJ, deputado Paes Landim, foi favorável à proposta. Ele lembrou que uma lei, editada em 2009, obriga as instituições financeiras a emitir automaticamente declaração anual de quitação de débitos (Lei 12.007/09). No entanto, segundo o magistrado, não há qualquer incompatibilidade entre as normas: "Enquanto uma estipula a necessidade de envio de quitação anual, a outra estipula prazo mais curto para emissão dos recibos de quitação".

PL-1964/2007

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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