|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.02.12  |  Legislação   

Projeto dificulta que funcionários sejam desviados de função

Legislação atual impede que a Justiça do Trabalho decrete acúmulo ou desvio de função.

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2746/11, o qual prevê que funcionários podem desempenhar apenas as funções paras as quais foram contratados, na inexistência de cláusula contratual expressa.

De autoria do deputado Carlos Bezerra, a proposta altera a CLT. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela CCJ. 

De acordo com o autor da matéria, "A redação do dispositivo celetista, sem dúvida, permite uma interpretação bastante larga do conceito de função correlata, o que favorece o abuso e impede que a Justiça do Trabalho decrete o acúmulo ou o desvio de função".

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro