|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.04.11  |  Constitucional   

Projeto cria regras previdenciárias para quem trabalha em casa

As donas de casa poderão, enfim, ter direito à tão sonhada aposentadoria. A Câmara analisa o Projeto de Lei 294/11, do deputado Marçal Filho, que cria um sistema previdenciário para quem trabalha exclusivamente na própria residência, sem receber rendimentos. A proposta é válida para os trabalhadores de famílias em que a renda per capita é inferior a meio salário mínimo.

A proposta altera a legislação previdenciária atual (leis 8.212/91 e 8.213/91) e prevê que esses trabalhadores paguem uma alíquota mensal de 8% do salário mínimo para ter direito aos benefícios da Previdência.

Se quiser receber benefícios maiores que o salário mínimo, o segurado deverá pagar a diferença de 12% (totalizando uma alíquota de 20%). "As donas de casa poderão, enfim, ter assegurada a tão sonhada aposentadoria", afirmou o parlamentar.

Hoje, a alíquota de contribuição dos empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso varia de 8% a 11% do salário. Já os contribuintes individuais, como profissionais autônomos ou sócios de empresas, e os segurados facultativos pagam alíquota de 20%, em regra. A Lei Geral da Microempresa (LC 123/06) diminuiu a alíquota para estes últimos dois segurados, de 20% para 11%, quando a contribuição for feita com base no salário mínimo.

Carência

O projeto também diminui o tempo de carência para esses trabalhadores requererem benefícios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, são necessárias 10 contribuições. Já para as aposentadorias por idade e especial, a carência é de 12 anos. O tempo mínimo para as donas de casa receberem a licença-maternidade será de oito meses de contribuição.

A Lei de Benefícios da Previdência (8.213/97) prevê, atualmente, carências de 12 contribuições para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Para as demais aposentadorias (tempo de serviço, idade ou especial), a carência é de 15 anos. A concessão da licença-maternidade pode ser dada após contribuição por 10 meses.

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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