|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.12.18  |  Advocacia   

Programa Família Acolhedora da OAB/RS é aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores

Imagine uma criança, com a esperança de ser adotada um dia, ter a oportunidade de ir para a casa de uma família temporária, em vez de sua espera ser dentro de uma casa de abrigo, sem o calor de uma família? Com a ideia de promover um acolhimento a essas crianças, garantindo valores inseridos pela rotina de um lar, a OAB/RS, por meio da Comissão da Criança e do Adolescente (CECA), construiu um Projeto de Lei (PL) que institui o Programa Família Acolhedora, a ser implementado em Porto Alegre. O projeto foi aprovado na Câmara de Vereadores da capital, por unanimidade, nesta segunda-feira (17).

Conforme o projeto aprovado, as famílias acolhedoras selecionadas receberão mensalmente subsídio financeiro, no valor correspondente a um salário mínimo nacional, para ajudar a custear despesas com alimentação, higiene, vestuário, material escolar e outras relacionadas ao desenvolvimento físico, mental e social do acolhido. Uma equipe multiprofissional estabelecerá com a família acolhedora o Plano Individual e Familiar de Atendimento e realizará, sem aviso prévio, visitas periódicas para acompanhar o acolhimento e fiscalizar a observância dos direitos das crianças e dos adolescentes acolhidos.

O programa atende a diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Foi elaborado pela OAB/RS por meio da Comissão da Criança e do Adolescente (CECA), em parceria com a Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), Poder Judiciário e Ministério Público.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, o projeto é de suma importância, pois pode transformar, para melhor, a vida de muitas crianças. “É um orgulho o PL ter saído do trabalho das Comissões da OAB/RS. Temos que ter um cuidado permanente com as novas gerações. A Comissão da Criança e do Adolescente da Ordem trabalha nesse sentido. É uma luta muito importante”, refletiu.

O presidente da CECA, Carlos Kremer, conta que realizou uma articulação nos gabinetes da Câmara de Vereadores para apresentar o projeto de Lei. "Foi um longo trabalho de articulação durante estes quase três anos, dentro e fora da CECA, para se chegar ao resultado obtido em prol da cidadania, em especial, das crianças e dos adolescentes que tiveram seus direitos violados pela sua família de origem, e que merecem um acolhimento qualificado, individualizado e com amor, a que este programa, agora política pública de Estado, se destina”, falou. “Nada disso seria possível sem a integração da Comissão Especial da Criança e do Adolescente da OAB/RS através de seus membros,  do apoio e da confiança  da Direção da OAB/RS, representada pelo presidente Ricardo Breier, pelo envolvimento da FASC, do Poder Judiciário e do Ministério Público, e da sensibilidade do prefeito de Porto Alegre e da Câmara de Vereadores, que culminou por aprovar  o PL por unanimidade,  mantendo-o  original. Todos ganhamos, e este é o presente de Natal que a cidadania recebeu."

Programa Família Acolhedora

Atualmente, no acolhimento institucional, realizado em Porto Alegre, crianças fora do perfil de adoção, entre zero e três anos, ficam em abrigos esperando uma família. Ao chegar à maioridade, não tendo para onde ir, os adolescentes vão para as ruas ou para repúblicas – uma alternativa considerada frágil.

Diferente desse modelo, no Programa valores aos menores, eles serão inseridos dentro da rotina de uma casa. Ao contrário das Casas Lar, já instituídas na Capital, esse tipo de acolhimento propõe uma relação de vínculos mais estreitos com os pais e irmãos em questão. Além disso, um ponto forte do projeto é que, após os 18 anos, existe a possibilidade de continuar no convívio da família.

De caráter provisório e excepcional, os objetivos do Família Acolhedora são: acolher em ambiente familiar e dispensar cuidados individualizados com crianças e adolescentes em medida de proteção; oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo a sua reestruturação para o retorno de seus filhos, salvo determinação judicial em contrário; possibilitar a convivência comunitária e o acesso aos serviços públicos e privados, quando necessário; contribuir com a superação da situação vivida pelas crianças e pelos adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta; propiciar um ambiente sadio para a preservação e reconstrução de vínculos, possibilitando a convivência familiar e comunitária, com o resguardo do direito ao desenvolvimento pleno; proporcionar melhores condições de assistência e socialização, com inserção e acompanhamento sistemático na rede de serviços; e assegurar preferencialmente a reintegração familiar, viabilizando o retorno seguro ao núcleo de origem ou a colocação em família substituta, se for o caso.

O acolhimento familiar em outros Estados

Cascavel (PR), há dez anos, faz o acolhimento familiar. Hoje, não existe uma criança sequer em abrigos no município. A inclusão no programa é uma medida de caráter excepcional voltada à proteção de crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados, e a que se faça necessário o afastamento temporário do convívio familiar de origem.

O encaminhamento é realizado exclusivamente pela Vara da Infância e Juventude, possibilitando a inserção em uma Família Acolhedora até que a família de origem tenha condições de receber o dependente de volta ou até que a Equipe Técnica do Serviço realize o encaminhamento para outra modalidade de abrigo de permanecia continuada.

Os atendimentos prestados no Serviço Família Acolhedora objetivam: promover o acolhimento familiar de forma singularizada; preservar a identidade, integridade e história de vida das crianças e adolescentes acolhidos; preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário; possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas e promover o acompanhamento psicossocial e pedagógico das crianças e dos adolescentes desse serviço.

 

Caroline Tatsch – Jornalista OAB/RS
Com informações da Câmara Municipal de Porto Alegre

Fonte: OAB/RS

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