|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.11.16  |  Dano Moral   

Professora de escola estadual gaúcha será indenizada por acidente de trabalho

A autora da ação estava ministrando aula na escola no momento do acidente. Foi atingida pelo ventilador de teto juntamente com o forro, que se soltou do teto atingindo suas pernas, causando sérias lesões. Em decorrência, a professora ficou afastada do serviço por aproximadamente 20 dias, com limitação funcional, além do abalo psíquico e emocional.

O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a indenizar professora da Escola Estadual Dr. Antônio Leivas Leite, de Pelotas, por danos morais e estéticos, decorrentes de queda de ventilador que se desprendeu do teto e atingiu as pernas da autora. A decisão, por unanimidade, é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A autora da ação estava ministrando aula na escola no momento do acidente. Foi atingida pelo ventilador de teto juntamente com o forro, que se soltou do teto atingindo suas pernas, causando sérias lesões. Em decorrência, a professora ficou afastada do serviço por aproximadamente 20 dias, com limitação funcional, além do abalo psíquico e emocional.

O Estado contestou sustentando que a rede elétrica da escola havia sido recentemente avaliada e os ventiladores receberam a devida manutenção, não acarretando omissão por parte da Administração. A decisão de 1ª instância foi pela procedência do pedido, condenando o Estado a pagar pelos danos morais e estéticos em cerca de R$ 8,8 mil.

Segundo o relator do recurso, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, os autos do processo mostram que a manutenção da rede elétrica na escola foi realizada em 2008 e o acidente aconteceu em outubro de 2009, sem que houvesse prova de conservação do ambiente durante este período. “É inegável todo o sofrimento à demandante decorrente do acidente sofrido a partir da queda de ventilador que atingiu suas pernas, necessitando a lesada de atendimento médico, com a necessidade de ser afastada temporariamente de suas atividades laborais”, considerou o magistrado.

Dessa forma, desprovida a apelação do Estado e mantida a sentença que fixou em R$ 8,8 mil a indenização. Os desembargadores Túlio Martins e Catarina Rita Krieger Martins acompanharam o voto do relator.

Proc. 70070552708

Fonte: TJRS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro