|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.02.18  |  Diversos   

Professora com deformidade no tornozelo tem enquadramento como pessoa com deficiência confirmado, diz TRF4

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de uma professora de educação física com deformidade no tornozelo de ser enquadrada como pessoa com deficiência em um processo seletivo para cargo público. A autora, que é do estado de Santa Catarina, tem monoparesia, que é a perda parcial das funções motoras de um membro, com 90% dos movimentos restringidos. Ela teve o processo seletivo para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense interrompido em 2015 após a comissão de perícia da instituição afirmar que ela não se enquadrava nas deficiências abrangidas em lei.

Ela ajuizou uma ação na Justiça Federal de Blumenau (SC), requerendo o enquadramento e uma indenização por danos morais, sendo a causa julgada procedente apenas quanto ao primeiro pedido. A professora e o instituto recorreram contra a decisão no tribunal. Segundo a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, que manteve a sentença na íntegra, ficou comprovado que a autora se enquadra no conceito de portadora de deficiência física e que a esta deficiência é compatível com as atribuições do cargo.

A magistrada apontou que no artigo 4º, I, do Decreto 3.298, que dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, a monoparesia está descrita como uma das categorias, e que os laudos trazidos pela autora comprovaram a limitação do órgão. Quanto ao pedido de danos morais, baseado no sofrimento que teria sido imposto à candidata com a decisão da instituição, a desembargadora entendeu que a negativa administrativa se baseou na interpretação dos fatos e da legislação, não existindo situação de constrangimento que justifique a indenização.

5016412-60.2015.4.04.7205/TRF

Fonte: TRF4

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro