|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.08.11  |  Previdenciário   

Previdência concederá benefício à família de criança com Síndrome de Down

Os gastos familiares aliados à deficiência da menina, que necessita de cuidados especiais, demonstram que esta faz jus ao benefício pleiteado.

O INSS foi condenado a conceder benefício assistencial de amparo à pessoa deficiente para uma menina com Síndrome de Down. A autarquia havia negado o benefício de um salário mínimo, sob a alegação de que a família não seria hipossuficiente, ou seja, para a Previdência, a família teria condições financeiras para arcar com as despesas da menina. A decisão é da 1ª Turma Especializada do TRF2.
 
Nos termos da Lei 8.742/93, o benefício assistencial é devido quando a renda familiar é inferior a um quarto de salário mínimo por pessoa. Mas, no caso, a renda da casa passa em cerca de quatro reais esse limite.  A decisão foi proferida no julgamento de apelação do INSS, que já havia sido condenado em 1ª instância.

O relator do TRF2, juiz federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, explicou que o benefício assistencial, previsto no artigo 203 da Constituição Federal, foi criado para garantir o sustento e a dignidade do idoso e do deficiente que não possam se manter, por si próprios ou por meio de sua família.

O magistrado ainda lembrou que os tribunais têm entendido que a condição de carência econômica pode ser demonstrada por outros meios de prova: "Os gastos familiares aliados à deficiência da menina, que necessita de cuidados especiais, demonstram que esta faz jus ao benefício pleiteado".

(Nº do processo: 2010.02.01.014228-0)


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Fonte: TRF2



 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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