|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.10.17  |  Estudantil   

Postagem ofensiva leva à condenação de universitária, diz TJ/RS

A postagem, feita em meados de 2016, trazia conversas de uma rede social de mensagens e na própria rede social em que houve a postagem, dando conta de um possível relacionamento entre o namorado da ré e sua colega, inclusive com trecho em que o homem a convidava para fazer sexo virtual.

Algumas vezes, a internet encontra uma conexão ocasional com a realidade do Judiciário. A 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) julgou, recentemente, o caso de uma universitária que postou, em uma rede social, as conversas reservadas do namorado com uma colega dele no curso de direito. Ao concluir que a publicação, vista por amigos e conhecidos da mesma Universidade, "ultrapassou o limite do tolerável, constrangendo a autora publicamente", os juízes mantiveram a decisão que obriga a estudante a pagar uma indenização por danos morais no valor 1 mil e 500 reais.

A postagem, feita em meados de 2016, trazia conversas retiradas de uma rede social de mensagens e estava na própria rede social que houve a postagem, dando conta de um possível relacionamento entre o namorado da ré e sua colega, inclusive um com trecho em que o homem a convidava para fazer sexo virtual. O material foi intitulado: Desabafo. A mulher implicada na publicação, enquanto negava qualquer relacionamento e reclamava do prejuízo à sua imagem, ingressou na Justiça solicitando 17 mil e 600 reais de ressarcimento pelos danos morais. O pedido foi parcialmente aceito na comarca de Tramandaí (JECível), que fixou o valor indenizatório em 1 mil e 500 reais. A ré recorreu à 4ª Turma Recursal. Explicou que só pretendera atingir o seu parceiro e que excluíra a postagem no mesmo mês.

Para a relatora do recurso, juíza Gláucia Dipp Dreher, ficou comprovado que o material comprometia e denegria a imagem da estudante citada, configurando o dano. "Embora a ré não tenha proferido ofensas diretas à parte autora em seu texto, publicou uma imagem vinculando-a a circunstâncias pejorativas - perante terceiros - o que por certo trouxe prejuízo de natureza personalíssima", concluiu a magistrada.

Fonte: TJRS

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