|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.04.13  |  Seguros   

Plano de saúde deverá custear tratamento psiquiátrico

De acordo com os autos, o acusado havia fixado cláusula contratual que estabelecia limite de prazo de internação em casos como este.

O Bradesco Saúde S/A foi condenado a custear integralmente a internação de um paciente em uma clínica de orientação psicossocial, cobrindo todas as despesas necessárias pelo período de janeiro a abril de 2013, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, até o limite de R$ 25 mil. A decisão é da 9ª Vara Cível de Brasília (DF).

O plano de saúde havia fixado cláusula contratual que estabelecia limite de prazo de internação em casos de tratamento psiquiátrico. A antecipação dos efeitos da sentença tem por objetivo conferir efetividade à prestação jurisdicional, quando presentes requisitos que se expressam, em linhas gerais, na verossimilhança das alegações das partes e na urgência da decisão, sendo que a própria demora na prestação jurisdicional pode, em alguns casos, representar a urgência.

Segundo a juíza, "vislumbra-se, nos presentes autos, prima facie, a verossimilhança das alegações trazidas pela autora, o qual atesta sua condição de contratante do plano de saúde. Ademais, o relatório médico comprova a necessidade e urgência da manutenção da internação. Outrossim, em sede de cognição sumária, mostra-se abusiva a cláusula contratual que estabelece limite de prazo de internação em casos de tratamento psiquiátrico, por conseguinte, deve ser esta afastada, a fim de evitar risco imediato de vida ou lesões irreparáveis à autora. Verifica-se que a imposição de custeio do tratamento por co-participação findo o prazo estabelecido no contrato de saúde poderá implicar limitação à assistência médica/hospitalar, caso torne-se demasiadamente onerosa ao contratante".

Por fim, a julgadora mandou oficiar à Clínica Recanto de Orientação Psicossocial noticiando a decisão proferida.

Processo nº: 2013.01.1.034590-4

Fonte: TJDFT

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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