|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.03.09  |  Legislação   

PL poderá permitir a compensação com créditos previdenciários

O Projeto de Lei 4583/09, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que tramita na Câmara dos Deputados, permite que o contribuinte possa pagar dívidas com a Previdência por créditos obtidos em outros tributos, e usar créditos previdenciários para pagar tributos que sejam administrados pela Receita Federal.

O parlamentar explicou que a compensação, ou seja, o pagamento de um tributo com créditos de outro, é uma das formas previstas para liquidar dívidas. A compensação tributária pode ser feita de forma direta, por iniciativa do contribuinte, ou indireta, por iniciativa da administração.

Hoje, é permitido utilizar créditos de outros tributos para pagar débitos previdenciários somente por iniciativa da administração. Porém, fazer a operação com dívidas ou créditos da Previdência por iniciativa particular é expressamente vedado. Usar créditos previdenciários para pagar outros tributos não é possível em nenhuma das duas modalidades.

De acordo com Mariani, uma das justificativas é a de que a Receita Federal não era administradora do cofre da Previdência. Isso acabou, argumenta, depois da criação da Super Receita, que reúne em um único órgão a cobrança e a arrecadação de todos os tributos federais.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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