|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.01.09  |  Legislação   

PL poderá exigir prova para julgamento rápido do mérito de processo

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4346/08, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que exige a comprovação da veracidade do fato alegado em um processo judicial civil para que o juiz proceda ao julgamento antecipado de seu mérito, ou seja, da lide.

A proposta altera item do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), já modificado por lei posterior (5.925/73). Pelas regras atuais, o juiz profere sentença imediatamente caso haja revelia. Ou seja, serão considerados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor de uma ação se o réu não se opuser a ela.

O objetivo do julgamento antecipado da lide, lembra Cleber Verde, é agilizar a tramitação do processo judicial. Ele argumenta, no entanto, que a lei atual é omissa ao simplesmente autorizar o julgamento imediato do mérito caso haja revelia.

“O julgamento imediato do mérito não está condicionado à ocorrência pura e simples de revelia, mas à verificação e aplicação de um de seus efeitos, que é a presunção de veracidade (ausência de controvérsia) dos fatos narrados pelo autor, e à devida comprovação”, diz o parlamentar.

Verde cita uma série de estudos doutrinários para embasar sua proposta. Uma das observações relativas à revelia é que o juiz deve ser cauteloso ao aplicá-la. A revelia, diz um dos estudiosos, não deve "vendar" os olhos do juiz nem obrigá-lo a aceitar como verdadeiros fatos inverossímeis.

O próprio Código de Processo Civil prevê, na parte referente à revelia, algumas situações nas quais o instrumento não pode ser levado em consideração. Uma delas é a pluralidade de réus em um processo. Se um deles contestar a ação, fica excluída a possibilidade de julgamento imediato.

Outros argumentos favoráveis à cautela do juiz ao julgar antecipadamente o mérito referem-se à possibilidade de cerceamento de defesa. Se o juiz não tiver esse cuidado, em vez de acelerar o processo, pode ter de proferir novo julgamento, caso sua decisão seja anulada.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



..........................
Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro