|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.01.09  |  Legislação   

PL poderá consolidar leis sobre direito de família e condomínios

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4343/08, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que consolida no Código Civil e no Código de Processo Civil (CPC) legislações cíveis sobre direito de família e condomínios. O parlamentar é relator do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis Cíveis e a proposta é resultado dos estudos realizados durante as atividades do colegiado.

O projeto apenas sistematiza as normas sem alterar seu conteúdo, já que se trata de mera consolidação. "Mantemos a coerência da legislação e, ao mesmo tempo, aproveitamos a oportunidade para arrumar um pouco o caos legislativo em que nos encontramos", esclarece o parlamentar.

O Código Civil de 2002 revogou tacitamente, no todo ou em parte, estatutos cíveis como a Lei do Divórcio e a Lei de Investigação de Paternidade. O projeto revoga expressamente essas normas e transfere seus dispositivos ainda em vigor para o Código Civil e para o Código de Processo Civil.

De acordo com o projeto, a separação judicial e o divórcio passam a ser regulados integralmente pelos códigos Civil e de Processo Civil.

Basicamente são remanejadas para o Código Civil normas gerais, como a que define os efeitos da separação judicial a partir da sentença definitiva; e a que proíbe que casais divorciados restabeleçam a união conjugal, a não ser mediante novo casamento.

No CPC, foram alocadas todas as regras processuais extravagantes (fora do Código) relativas à separação judicial e ao divórcio.

O projeto revoga também a Lei 8.971/94 - que regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão. "A regra que garante metade dos bens adquiridos pelo esforço comum a cada um dos integrantes da união estável já está prevista no Código Civil", afirmou Carneiro. Além disso, o código abre a possibilidade de o casal definir uma forma diferente de divisão de bens.

A proposta de consolidação revoga a Lei 9.278/96, que reconhece a união estável, questão já disciplinada no Código Civil. O projeto transporta para o texto codificado, no entanto, os dispositivos que obrigam a um companheiro a prestar alimentos ao outro, após a dissolução da união estável, e asseguram a qualquer dos dois o direito de continuar na residência da família em casa de morte do outro.

O projeto revoga também a Lei 1.110/50, que trata do reconhecimento dos efeitos civis do casamento religioso, matéria que já é regulada na Lei de Registros Públicos e no Código Civil. A Lei de Investigação de Paternidade, de acordo com o projeto, será revogada. Sua parte processual passa para o CPC e o restante, para o Código Civil.

Parte do Título I da Lei 4591/64, que regula os condomínios, foi revogado pelo Código Civil, que atualizou as regras sobre o tema. O projeto transfere os dispositivos da antiga lei, ainda em vigor para o texto codificado.

Passam para o Código Civil, por exemplo, as regras sobre fixação da remuneração do síndico e sobre a contratação de seguro contra incêndio ou destruição.

O PL 4343/08, antes de ir a Plenário, será analisado pelo Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.




.............................
Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro