|   Jornal da Ordem Edição 4.279 - Editado em Porto Alegre em 17.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.10.11  |  Legislação   

PL estadual prevê a obrigatoriedade de identificação na compra de cigarro

Consumidores deverão apresentar documento de identidade com foto.

O PL estadual 314/2011 prevê que os compradores de produtos fumígenos deverão identificar-se no momento da aquisição do item.  O projeto, de autoria do deputado Dr. Basegio, abrange os cigarros industrializados e manuais, o fumo picado em rolo e para aspirar, as cigarrilhas e os charutos.

De acordo com a proposta, o consumidor deverá apresentar documentos de identificação com foto, tais como carteira de identidade, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e identidades funcionais de entidades de classe.

O autor afirmou que o objetivo da proposição é dificultar o acesso de crianças e adolescentes ao tabaco. Afinal, segundo ele, "Muitos comerciantes sentem-se constrangidos ao solicitar a apresentação de documentação por falta de legislação que estabeleça isto".
 
Fonte: Agência de Notícias da Assembleia do RS

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro