14.10.11 | Legislação
PL destina recurso de multa do FGTS para fiscalização
Verba será utilizada na compra de equipamentos e modernização dos setores de fiscalização do Ministério Público do Trabalho.
O PL 1300/11 prevê a destinação de um percentual das multas aplicadas a empregadores, por infrações relacionadas à falta de depósito do FGTS, para a fiscalização. Esse dinheiro, definido pelo Conselho Curador do FGTS, será destinado para a compra de equipamentos e a modernização dos setores de fiscalização do Ministério Público do Trabalho.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela CCJC e pela Comissão de Finanças e Tributação.
O texto, de autoria do deputado Padre Ton, é idêntico ao PL 811/03, do ex-deputado Eduardo Valverde, que foi arquivado na última legislatura. Atualmente, as multas aplicadas entram para o saldo geral do fundo e servem para o financiamento de programas sociais.
O autor do PL ressaltou que a proposta tem como objetivo "fortalecer a fiscalização trabalhista, garantindo recursos que possibilitem ao Executivo desempenhar, em melhores condições técnicas, suas funções".
Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759