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NOTÍCIA

05.11.19  |  Consumidor   

Paciente será indenizada por divulgação de exame médico por aplicativo de mensagens

Após uma divulgação publicitária em um grupo de um aplicativo de mensagens, a filha da paciente teria criticado a qualidade do serviço prestado pelo estabelecimento.

O juiz da Vara única do Juizado Especial Civil de Xapuri/AC, Luís Gustavo Alcalde Pinto, condenou um estabelecimento médico a indenizar, em 4 mil reais, uma paciente que teve informações de um exame médico divulgadas em grupo de aplicativo de mensagens sem sua autorização. De acordo com o TJ/AC, a mulher realizou os exames médicos e o resultado apontou alterações em alguns dos índices. Por essa razão, foram solicitados novos exames em outro estabelecimento, para confirmação de dados.

Após uma divulgação publicitária em um grupo de um aplicativo de mensagens, a filha da paciente teria criticado a qualidade do serviço prestado pelo estabelecimento. Para respondê-la, o preposto da empresa divulgou nota com a íntegra do resultado do primeiro exame que a paciente havia feito. Na justiça, a paciente alegou que, devido à divulgação, boatos sobre ela ser portadora de HIV se espalharam pela cidade, chegando inclusive a abalar seu casamento. Em contestação, o réu argumentou que os dados apontaram as probabilidades de diagnósticos, de forma genérica.

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que a informação divulgada no grupo foi responsável pela exposição e repercussão negativa sobre a autora do processo, sendo que a divulgação de conteúdo privado sem autorização é uma conduta ilícita. "A conduta se mostrou reprovável, no sentido de especificar as possíveis enfermidades da cliente, o que causou prejuízo à sua honra e imagem perante as pessoas presentes no grupo e terceiros", pontuou o magistrado, ao fixar a indenização por danos morais em 4 mil reais.

Processo: 0700406-91.2019.8.01.0007

 

Fonte: Migalhas

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