|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.03.13  |  Responsabilidade Civil   

Paciente com câncer receberá tratamento gratuito

Segundo o entendimento firmado, o Estado tem obrigação de incluir, em seu orçamento, os recursos necessários para a área da saúde, inclusive para tratamento das pessoas sem recursos financeiros, principalmente em casos que demandam atendimento urgente.

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a fornecer o medicamento Herceptin (Trastuzumabe), em benefício de uma paciente que é portadora de câncer de mama, e enquanto perdurar a necessidade, conforme receituário médico. O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal (RN), analisou a matéria.

A autora informou nos autos processuais ser portadora de neoplasia mamária, necessitando de uso contínuo do referido remédio. Alegou ainda que não possui condições de arcar com o elevado custo do tratamento, sendo imprescindível a assistência do ente público.

O magistrado deferiu o pedido ancorado no entendimento de que o direito à saúde está estabelecido na Constituição, e constitui dever da administração pública garantir aos seus protegidos uma prestação adequada e eficiente desse serviço. Para ele, essa garantia é de fundamental importância, pelo fato da saúde constitui-se como uma condicionante explícita do próprio direito à vida e consequência direta do princípio da dignidade da pessoa humana.

Segundo o julgador, o Estado tem obrigação de incluir, em seu orçamento, os recursos necessários para essa área, inclusive para tratamento de doenças das pessoas sem recursos financeiros, principalmente em casos que demandam atendimentos urgentes.

Ele observou que ficou comprovado nos autos a impossibilidade financeira da autora em arcar com o custo do medicamento requisitado, e ao Estado competiria demonstrar a real capacidade da paciente em custear a medicação. Além disso, o ente público não fez a cabal demonstração da desnecessidade do tratamento médico.

Processo nº: 0805367-54.2011.8.20.000

Fonte: TJRN

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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